Percentuais variam conforme perfil de enquadramento dos cooperados e refletem a retirada de mais de 21% dos descontos sobre preço da energia comprada

As tarifas de energia elétrica dos cooperados da CERTAJA Energia foram reajustadas a partir do dia 29 de maio.  Considerando que para fins de faturamento as tarifas são aplicadas de forma proporcional ao período de consumo, os efeitos integrais da alteração deverão se refletir somente nas contas do mês de julho. O efeito a ser percebido pelos cooperados será um aumento médio de 10%, variável em função da tensão de fornecimento, sendo que para os cooperados atendidos em baixa tensão o efeito será de 8,03% e para os atendidos em alta tensão será de 14,55%.

O percentual de reajuste está relacionado principalmente à retirada de mais 21% dos descontos sobre o preço da energia comprada, em atendimento à Lei nº 13.360/2016, regulamentada através do Submódulo 8.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET da ANEEL.  Outro fator que influenciou o percentual foi o reajuste médio de 18% no valor pago por esta energia.

Os componentes financeiros, em especial a subvenção para as distribuidoras com baixa densidade de carga, recebida em função da legislação mencionada no parágrafo anterior, contribuíram para amenizar parcialmente o impacto do aumento dos custos e, por consequência, das tarifas da CERTAJA Energia.

                                                           

                                                           Composição do Índice de Reajuste