REGRAMENTO:
Objetivo: Este programa tem por objetivo auxiliar os Cooperados financeiramente na parcela de participação financeira do consumidor quando de obras de ligação nova ou aumento de carga. Pela legislação do setor elétrico, em algumas situações, o consumidor deve participar financeiramente de uma obra.
Nestes casos, o programa “Mais Cooperado” tem por objetivo contribuir com o cooperado, pagando uma parte desta parcela. A contribuição do programa objetiva incrementar o número de cooperados e viabilizar a ligação de novas cargas.
A participação do fundo será conforme definido na Tabela 1:
Tabela 1 – Percentual de participação do fundo.
- O programa é renovado anualmente, na Assembleia Geral Ordinária;
- O valor a ser destinado para o programa provém das sobras a disposição da assembleia;
- Este valor pode ser alterado anualmente, na AGO, por deliberação da assembleia e pode ser extinto se assim determinar a AGO;
- O valor a ser disponibilizado anualmente para o programa será sugerido pelo conselho administrativo, após avaliação do desempenho anual;
- Se o valor destinado o programa não for utilizado dentro do ano, ficará disponível para deliberação da próxima AGO;
- Anualmente, na AGO, será prestado contas da utilização do fundo, bem como dos cooperados beneficiados;
- O valor do auxílio deverá respeitar a contribuição percentual definida na Tabela 1 (Participação do Fundo Mais Cooperado) e será aplicada a cada solicitação (projeto) que solicitar o fundo;
- O fundo poderá ser utilizado pelos Cooperados da Certaja Energia, mediante solicitação no ato de contratação do serviço;
- O recurso será aplicado por ordem de solicitação (data e horário de contratação do serviço), limitado ao valor disponibilizado em assembleia;
- Se o fundo for integralmente utilizado, o programa fica suspenso até a próxima deliberação da AGO, não havendo fila de espera ou reserva para o próximo exercício;
- Casos omissos a este regulamento serão definidos pelo Conselho Administrativo.
- Para o exercício 2021, o Programa Mais Cooperado contará com o montante de R$ 300.000 (trezentos mil reais), definido na AGO do dia 31/03/2021.
- O programa entra em vigo a partir de 05/04/2021, válido até 31/12/2021.