Informações úteis
Geração distribuída
A CERTAJA Energia atende à Resolução Normativa ANEEL nº 1000/21 (atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1059/23), que estabelece as condições gerais para o acesso de geração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, na forma de microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75kW), assim como regulamenta o processo de compensação de energia elétrica.
As exigências técnicas e comerciais adotadas pela CERTAJA Energia para conexão na modalidade de microgeração e minigeração correspondem ao estabelecido nas normas vigentes:
- OTD 035.01.08
- Resolução Normativa ANEEL nº. 1000/21
- Módulo 3 – Conexão ao sistema de distribuição de energia elétrica
- RIC de BT e MT
- Padrões de Projetos
- Outras especificações técnicas
- Informações obrigatórias para elaboração do memorial descritivo e apresentação de projetos
Orientamos nossos cooperados sobre a importância de contratar profissionais qualificados para o projeto e a instalação da geração, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados, sendo critério de reprovação para todos os projetos que não atentem às informações contidas neste site.
Disponibilizamos equipes técnicas e comerciais para realização de esclarecimentos aos clientes e profissionais interessados, inclusive através de reuniões presenciais, que podem ser agendadas pelo e-mail gd@certaja.com.br
Casos não abrangidos pela Resolução Normativa nº 1000/21, como centrais geradoras que desejam comercializar a energia gerada ou que possuam potência instalada superior a 3 MW, devem contatar a Cooperativa pelo e-mail comercialenergia@certaja.com.br
Abaixo, a documentação necessária a ser encaminhada pelo acessante, de acordo para cada solicitação: consulta de acesso e solicitação de acesso para Minigeração e Microgeração distribuída.
Documentação necessária para solicitação de acesso:
- Formulário Anexo I – Solicitação de Acesso para Microgeração distribuída com potência inferior a 10kW;
- Formulário Anexo II – Solicitação de Acesso para Microgeração distribuída com potência superior a 10k;
- Formulário Anexo IV – Dados técnicos para análise da solicitação de acesso;
- Documento de Responsabilidade Técnica pelo projeto e execução, fornecido pelo Conselho Regional habilitador (ART);
- Memorial descritivo;
- Diagrama Unifilar contemplando geração/proteção/medição;
- Diagrama Trifilar contemplando geração/proteção/medição;
- Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede;
- Procuração devidamente assinada e autenticada;
- Datasheet módulos e inversores;
- Formulário ANEEL para registro da unidade consumidora no sistema de compensação;
- Termo de autorização;
- Formulário autoconsumo remoto, indicando a porcentagem de rateio de créditos e o enquadramento conforme incisos VI a VIII do art. 2° da Resolução 482/2012;
- Formulário de implantação da Usina Fotovoltaica;
- Localização e descritivo do padrão de entrada dos serviços;
- No caso de o acessante ser pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social do mesmo;
- Cópia do Instrumento Jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
Documentação necessária para solicitação de acesso:
- Formulário Anexo III – Solicitação de Acesso para Minigeração distribuída;
- Formulário Anexo IV – Dados técnicos para análise da solicitação de acesso;
- Documento de Responsabilidade Técnica pelo projeto e execução, fornecido pelo Conselho Regional habilitador (ART);
- Memorial descritivo;Diagrama Unifilar contemplando geração/proteção/medição;
- Diagrama Trifilar contemplando geração/proteção/medição;
- Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro do(s) inversor(es) para a tensão nominal de conexão com a rede;
- Procuração devidamente assinada e autenticada;
- Datasheet módulos e inversores;
- Formulário ANEEL para registro da unidade consumidora no sistema de compensação;
- Termo de autorização;
- Formulário autoconsumo remoto, indicando a porcentagem de rateio de créditos e o enquadramento conforme incisos VI a VIII do art. 2° da Resolução 482/2012.
- Formulário de implantação da Usina Fotovoltaica;
- Localização e descritivo do padrão de entrada dos serviços;
- Sinalização de Localização do Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV), quando aplicável;
- No caso de o acessante ser pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social do mesmo;
- Cópia do Instrumento Jurídico que comprove o compromisso de solidariedade entre os integrantes (se houver).
Documentação necessária para consulta de acesso:
Para mais informações, acesse o site da ANEEL.