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Informações úteis

Geração distribuída

A CERTAJA Energia atende à Resolução Normativa ANEEL nº 1000/21 (atualizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1059/23), que estabelece as condições gerais para o acesso de geração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, na forma de microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75kW), assim como regulamenta o processo de compensação de energia elétrica.

As exigências técnicas e comerciais adotadas pela CERTAJA Energia para conexão na modalidade de microgeração e minigeração correspondem ao estabelecido nas normas vigentes:

Orientamos nossos cooperados sobre a importância de contratar profissionais qualificados para o projeto e a instalação da geração, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados, sendo critério de reprovação para todos os projetos que não atentem às informações contidas neste site.

Disponibilizamos equipes técnicas e comerciais para realização de esclarecimentos aos clientes e profissionais interessados, inclusive através de reuniões presenciais, que podem ser agendadas pelo e-mail gd@certaja.com.br

Casos não abrangidos pela Resolução Normativa nº 1000/21, como centrais geradoras que desejam comercializar a energia gerada ou que possuam potência instalada superior a 3 MW, devem contatar a Cooperativa pelo e-mail comercialenergia@certaja.com.br

Abaixo, a documentação necessária a ser encaminhada pelo acessante, de acordo para cada solicitação: consulta de acesso e solicitação de acesso para Minigeração e Microgeração distribuída.

 

Documentação necessária para solicitação de acesso:

Documentação necessária para solicitação de acesso:

Documentação necessária para consulta de acesso:

Para mais informações, acesse o site da ANEEL.

Suporte Certaja