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Informações úteis

Mercado livre

O que é mercado livre de energia?

 

O mercado de energia no Brasil está dividido em: 

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde estão os clientes cativos, que compram sua energia das distribuidoras em que estão ligados; e
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL), formado pelos clientes livres, que compram sua energia diretamente dos fornecedores ou dos comercializadores, através da negociação de contratos bilaterais.

 

Quem pode migrar para o mercado livre de energia?

 

  • Clientes/cooperados do Grupo A que possuem contrato de demanda igual ou superior a 500 kW,  além dos clientes especiais, que também podem optar por migrar ao mercado livre.
  • A partir de 01 de janeiro de 2024, todos os clientes/cooperados do grupo A, conforme Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022.

 

Definições:

 

  • A4: Tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  • Carta denúncia CCER: documento onde se comunica à distribuidora com prazo mínimo de 180 dias, sobre a não renovação/encerramento do CCER;
  • CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
  • CCER: Contrato de Compra de Energia Regulada;
  • CUSD: Contrato de uso do sistema de energia;
  • Consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento a(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos;
  • Distribuidora: CERTAJA Energia;
  • ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico;
  • Ponto de Medição: local de instalação de instrumentos para medir grandezas elétricas;
  • SMF: Sistema de Medição para Faturamento composto pelos medidores principal e retaguarda (quando aplicável), pelos transformadores de instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento;
  • Termo de Pactuação: termo com previsão de prazos de etapas a serem cumpridos no processo migratório, bem como a desvinculação das empresas que estão migrando para o Mercado Livre;
  • TC: Transformador de Corrente;
  • TP: Transformador de Potencial;
  • Unidade Consumidora: conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um único ponto de conexão, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;

 

Etapas do processo:

 

  1. Envio da carta denúncia à distribuidora;
  2. Assinatura do termo de pactuação;
  3. Solicitar sua adesão à CCEE, em conformidade com os Procedimentos de Comercialização, apresentar as informações necessárias para permitir que a CERTAJA energia solicite o Parecer de Localização;
  4. Solicitação e Emissão do parecer de localização a CCEE (Diagrama padrão CERTAJA Energia);
  5. Aquisição/Separação de equipamentos de medição;
  6. Realização da visita técnica (envio do Diagrama med. e painel padrão CERTAJA energia);
  7. Elaboração de projeto de medição e painel/entrega da documentação técnica;
  8. Análise e aprovação da documentação técnica;
  9. Providenciar adequações na subestação, conforme visita técnica e projeto aprovado;
  10. Realizar nova vistoria técnica na subestação do consumidor a fim de verificar a conformidade das adequações;
  11. Execução/Comissionamento/Troca de medidor e conclusão de projeto SMF, caso necessite;
  12. Elaboração e aprovação do relatório de comissionamento;
  13. Cadastro do ponto de medição no SCDE;
  14. Teste Inspeção Lógica;
  15. Conexão unidade consumidora ACL.

 

As solicitações do processo de migração ao ambiente de contratação livre (ACL) devem ser tratadas pelo e-mail comercialenergia@certaja.com.br

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