Informações úteis
Mercado livre
O que é mercado livre de energia?
O mercado de energia no Brasil está dividido em:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde estão os clientes cativos, que compram sua energia das distribuidoras em que estão ligados; e
- Ambiente de Contratação Livre (ACL), formado pelos clientes livres, que compram sua energia diretamente dos fornecedores ou dos comercializadores, através da negociação de contratos bilaterais.
Quem pode migrar para o mercado livre de energia?
- Clientes/cooperados do Grupo A que possuem contrato de demanda igual ou superior a 500 kW, além dos clientes especiais, que também podem optar por migrar ao mercado livre.
- A partir de 01 de janeiro de 2024, todos os clientes/cooperados do grupo A, conforme Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022.
Definições:
- A4: Tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
- Carta denúncia CCER: documento onde se comunica à distribuidora com prazo mínimo de 180 dias, sobre a não renovação/encerramento do CCER;
- CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
- CCER: Contrato de Compra de Energia Regulada;
- CUSD: Contrato de uso do sistema de energia;
- Consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento a(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos;
- Distribuidora: CERTAJA Energia;
- ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico;
- Ponto de Medição: local de instalação de instrumentos para medir grandezas elétricas;
- SMF: Sistema de Medição para Faturamento composto pelos medidores principal e retaguarda (quando aplicável), pelos transformadores de instrumentos – TI (transformadores de potencial – TP e de corrente – TC), pelos canais de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento;
- Termo de Pactuação: termo com previsão de prazos de etapas a serem cumpridos no processo migratório, bem como a desvinculação das empresas que estão migrando para o Mercado Livre;
- TC: Transformador de Corrente;
- TP: Transformador de Potencial;
- Unidade Consumidora: conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um único ponto de conexão, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
Etapas do processo:
- Envio da carta denúncia à distribuidora;
- Assinatura do termo de pactuação;
- Solicitar sua adesão à CCEE, em conformidade com os Procedimentos de Comercialização, apresentar as informações necessárias para permitir que a CERTAJA energia solicite o Parecer de Localização;
- Solicitação e Emissão do parecer de localização a CCEE (Diagrama padrão CERTAJA Energia);
- Aquisição/Separação de equipamentos de medição;
- Realização da visita técnica (envio do Diagrama med. e painel padrão CERTAJA energia);
- Elaboração de projeto de medição e painel/entrega da documentação técnica;
- Análise e aprovação da documentação técnica;
- Providenciar adequações na subestação, conforme visita técnica e projeto aprovado;
- Realizar nova vistoria técnica na subestação do consumidor a fim de verificar a conformidade das adequações;
- Execução/Comissionamento/Troca de medidor e conclusão de projeto SMF, caso necessite;
- Elaboração e aprovação do relatório de comissionamento;
- Cadastro do ponto de medição no SCDE;
- Teste Inspeção Lógica;
- Conexão unidade consumidora ACL.
As solicitações do processo de migração ao ambiente de contratação livre (ACL) devem ser tratadas pelo e-mail comercialenergia@certaja.com.br