© Certaja.

Informações úteis

Prazos dos serviços comerciais - REN 1000/2021

Dispositivo

Prazo

Descrição

art. 6º

5 dias úteis

realizar as alterações cadastrais

art. 6º

10 dias úteis

realizar as alterações cadastrais, com visita técnica

art. 56

30 dias

fornecer o orçamento estimado

art. 78

10 dias úteis

disponibilizar estudos do orçamento

art. 136

30 dias

informar as condições para a revisão da demanda contratada em projetos de eficiência energética

art. 222, I

30 dias

enquadramento na modalidade tarifária horária branca

art. 223

30 dias

retorno à modalidade tarifária convencional

art. 243, § 1º

15 dias

providenciar o reparo do meio utilizado para o acompanhamento da leitura de medição externa

art. 257, §4º

5 dias úteis

fornecer cópia do processo de defeito na medição

art. 393, § 3º

5 dias úteis

fornecer cópia da gravação da chamada telefônica

art. 418, parágrafo único

3 dias úteis

informar a relação dos registros do histórico das demandas

art. 435

30 dias

informações relacionadas aos indicadores de continuidade, compensações e interrupções

art. 463, § 8º

5 dias úteis

fornecer cópia do processo de levantamento cadastral de iluminação pública

art. 464

30 dias

disponibilizar informações do sistema de informação geográfica

art. 598, § 4º

5 dias úteis

fornecer cópia do processo de irregularidade

art. 604

5 dias úteis

fornecer cópia do processo de ressarcimento de danos

art. 51, I

30 dias

informar o resultado da análise de projeto

art. 51, II

10 dias úteis

informar o resultado da reanálise de projeto em caso de análise anterior incompleta

art. 86, § 2º, I

10 dias úteis

disponibilizar o projeto e demais informações em caso de antecipação de obra

art. 94

3 dias úteis

encaminhar o relatório de vistoria em caso de reprovação

art. 112, caput

30 dias

comunicar o resultado do comissionamento de obras

art. 112, § 1º

10 dias úteis

comunicar o resultado do comissionamento de obras no caso de informação anterior incompleta

art. 203

5 dias úteis

informar o resultado da análise de classificação tarifária

art. 203

10 dias úteis

informar o resultado da análise de classificação tarifária, caso haja necessidade de visita técnica

art. 250

30 dias

inspeção do sistema de medição de faturamento e demais providências

art. 296

5 dias úteis

informar o resultado da análise de reconhecimento de sazonalidade

art. 296

10 dias úteis

informar o resultado da análise de reconhecimento de sazonalidade, caso haja necessidade de visita técnica

art. 325, § 3º

15 dias

solucionar reclamação de compensação de faturamento

art. 408, I

5 dias úteis

solução de reclamações, sem visita técnica, exceto as que possuam prazo próprio

art. 408, II

10 dias úteis

solução de reclamações, com visita técnica, exceto as que possuam prazo próprio

art. 409

30 dias

atendimento de solicitações que não disponham de prazo próprio

art. 421, § 1º, II

10 dias úteis

comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora

art. 421, § 2º

prazo informado

comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora em caso de prorrogação do prazo

art. 438, § 1º, I

15 dias

realizar a inspeção técnica, a medição instantânea e demais providências em casos de reclamação de tensão

art. 438, § 1º, II

30 dias

realizar a medição pelo período de 168 horas e entregar o laudo técnico do resultado

art. 477, § 2º

30 dias

fornecer informações sobre a arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

art. 525

30 dias

avaliar reclamação sobre disponibilidade mensal insuficiente

art. 525, parágrafo único

60 dias

adotar medidas corretivas em caso de disponibilidade mensal insuficiente

art. 543, III

60 dias

regularizar nível de tensão, sistema MIGDI ou SIGFI

art. 613, I

1 dia útil

verificação ou retirada do equipamento danificado utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos

art. 613, II

10 dias

verificação ou retirada do equipamento danificado

art. 617, I

15 dias

informar o resultado da solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias

art. 617, II

30 dias

informar o resultado da solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 dias

art. 618

20 dias

efetuar o ressarcimento em caso de deferimento

art. 49, § 4º

10 dias úteis

instalação do padrão de entrada gratuito

art. 64, I

15 dias

fornecer o orçamento de conexão, conexão de unidades consumidoras, inclusive com micro GD em tensão menor que 69 kV, sem obras

art. 64, II

30 dias

fornecer o orçamento de conexão, conexão de unidades consumidoras, inclusive com micro GD em tensão menor que 69 kV, com obras

art. 64, III

45 dias

fornecer o orçamento de conexão, demais conexões

art. 84

5 dias úteis

entregar os contratos e demais documentos

art. 88, I

60 dias

concluir as obras de conexão, tensão menor que 2,3 kV

art. 88, II

120 dias

concluir as obras de conexão, tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, até 1 km

art. 88, III

365 dias

concluir as obras em tensão menor que 69 kV

Dispositivo

Prazo

descrição

art. 88, § 1º

cronograma

concluir demais obras não previstas nos critérios anteriores

art. 90

45 dias

conexão - Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021

art. 91, I

5 dias úteis

vistoria e instalação de medição, conexão menor que 2,3 kV

art. 91, II

10 dias úteis

vistoria e instalação de medição, conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV

art. 91, III

15 dias úteis

vistoria e instalação de medição, conexão maior ou igual a 69 kV

art. 96, § 1º

cronograma

Implantação/adequação do sistema de medição no ACL

art. 97, II

10 dias úteis

aprovar o projeto de medição de central geradora, importador e exportador de energia

art. 97, IV

10 dias úteis

comunicar a avaliação do relatório de comissionamento do sistema de medição

art. 138, § 4º

3 dias úteis

alteração de titularidade, área urbana

art. 138, § 4º

5 dias úteis

alteração de titularidade, área rural

art. 252, II

30 dias

substituir o medidor e demais equipamentos de medição após a data de constatação do defeito

art. 362, I

4 horas

religação em caso de suspensão indevida

art. 362, II

4 horas

religação de urgência em área urbana

art. 362, III

8 horas

religação de urgência em área rural

art. 362, IV

24 horas

religação normal em área urbana

art. 362, V

48 horas

religação normal em área rural

art. 527

10 dias úteis

vistoria para conexão, sistema MIGDI ou SIGFI

art. 528

10 dias úteis

conexão, sistema MIGDI ou SIGFI

art. 533

120 horas

religação, sistema MIGDI ou SIGFI

art. 534

72 horas

religação em caso de suspensão indevida, sistema MIGDI ou SIGFI

Suporte Certaja