Informações úteis
Prazos dos serviços comerciais - REN 1000/2021
Dispositivo |
Prazo |
Descrição |
---|---|---|
art. 6º |
5 dias úteis |
realizar as alterações cadastrais |
art. 6º |
10 dias úteis |
realizar as alterações cadastrais, com visita técnica |
art. 56 |
30 dias |
fornecer o orçamento estimado |
art. 78 |
10 dias úteis |
disponibilizar estudos do orçamento |
art. 136 |
30 dias |
informar as condições para a revisão da demanda contratada em projetos de eficiência energética |
art. 222, I |
30 dias |
enquadramento na modalidade tarifária horária branca |
art. 223 |
30 dias |
retorno à modalidade tarifária convencional |
art. 243, § 1º |
15 dias |
providenciar o reparo do meio utilizado para o acompanhamento da leitura de medição externa |
art. 257, §4º |
5 dias úteis |
fornecer cópia do processo de defeito na medição |
art. 393, § 3º |
5 dias úteis |
fornecer cópia da gravação da chamada telefônica |
art. 418, parágrafo único |
3 dias úteis |
informar a relação dos registros do histórico das demandas |
art. 435 |
30 dias |
informações relacionadas aos indicadores de continuidade, compensações e interrupções |
art. 463, § 8º |
5 dias úteis |
fornecer cópia do processo de levantamento cadastral de iluminação pública |
art. 464 |
30 dias |
disponibilizar informações do sistema de informação geográfica |
art. 598, § 4º |
5 dias úteis |
fornecer cópia do processo de irregularidade |
art. 604 |
5 dias úteis |
fornecer cópia do processo de ressarcimento de danos |
art. 51, I |
30 dias |
informar o resultado da análise de projeto |
art. 51, II |
10 dias úteis |
informar o resultado da reanálise de projeto em caso de análise anterior incompleta |
art. 86, § 2º, I |
10 dias úteis |
disponibilizar o projeto e demais informações em caso de antecipação de obra |
art. 94 |
3 dias úteis |
encaminhar o relatório de vistoria em caso de reprovação |
art. 112, caput |
30 dias |
comunicar o resultado do comissionamento de obras |
art. 112, § 1º |
10 dias úteis |
comunicar o resultado do comissionamento de obras no caso de informação anterior incompleta |
art. 203 |
5 dias úteis |
informar o resultado da análise de classificação tarifária |
art. 203 |
10 dias úteis |
informar o resultado da análise de classificação tarifária, caso haja necessidade de visita técnica |
art. 250 |
30 dias |
inspeção do sistema de medição de faturamento e demais providências |
art. 296 |
5 dias úteis |
informar o resultado da análise de reconhecimento de sazonalidade |
art. 296 |
10 dias úteis |
informar o resultado da análise de reconhecimento de sazonalidade, caso haja necessidade de visita técnica |
art. 325, § 3º |
15 dias |
solucionar reclamação de compensação de faturamento |
art. 408, I |
5 dias úteis |
solução de reclamações, sem visita técnica, exceto as que possuam prazo próprio |
art. 408, II |
10 dias úteis |
solução de reclamações, com visita técnica, exceto as que possuam prazo próprio |
art. 409 |
30 dias |
atendimento de solicitações que não disponham de prazo próprio |
art. 421, § 1º, II |
10 dias úteis |
comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora |
art. 421, § 2º |
prazo informado |
comunicar as providências adotadas na Ouvidoria da distribuidora em caso de prorrogação do prazo |
art. 438, § 1º, I |
15 dias |
realizar a inspeção técnica, a medição instantânea e demais providências em casos de reclamação de tensão |
art. 438, § 1º, II |
30 dias |
realizar a medição pelo período de 168 horas e entregar o laudo técnico do resultado |
art. 477, § 2º |
30 dias |
fornecer informações sobre a arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública |
art. 525 |
30 dias |
avaliar reclamação sobre disponibilidade mensal insuficiente |
art. 525, parágrafo único |
60 dias |
adotar medidas corretivas em caso de disponibilidade mensal insuficiente |
art. 543, III |
60 dias |
regularizar nível de tensão, sistema MIGDI ou SIGFI |
art. 613, I |
1 dia útil |
verificação ou retirada do equipamento danificado utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos |
art. 613, II |
10 dias |
verificação ou retirada do equipamento danificado |
art. 617, I |
15 dias |
informar o resultado da solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias |
art. 617, II |
30 dias |
informar o resultado da solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 dias |
art. 618 |
20 dias |
efetuar o ressarcimento em caso de deferimento |
art. 49, § 4º |
10 dias úteis |
instalação do padrão de entrada gratuito |
art. 64, I |
15 dias |
fornecer o orçamento de conexão, conexão de unidades consumidoras, inclusive com micro GD em tensão menor que 69 kV, sem obras |
art. 64, II |
30 dias |
fornecer o orçamento de conexão, conexão de unidades consumidoras, inclusive com micro GD em tensão menor que 69 kV, com obras |
art. 64, III |
45 dias |
fornecer o orçamento de conexão, demais conexões |
art. 84 |
5 dias úteis |
entregar os contratos e demais documentos |
art. 88, I |
60 dias |
concluir as obras de conexão, tensão menor que 2,3 kV |
art. 88, II |
120 dias |
concluir as obras de conexão, tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, até 1 km |
art. 88, III |
365 dias |
concluir as obras em tensão menor que 69 kV |
Dispositivo |
Prazo |
descrição |
art. 88, § 1º |
cronograma |
concluir demais obras não previstas nos critérios anteriores |
art. 90 |
45 dias |
conexão - Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 |
art. 91, I |
5 dias úteis |
vistoria e instalação de medição, conexão menor que 2,3 kV |
art. 91, II |
10 dias úteis |
vistoria e instalação de medição, conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV |
art. 91, III |
15 dias úteis |
vistoria e instalação de medição, conexão maior ou igual a 69 kV |
art. 96, § 1º |
cronograma |
Implantação/adequação do sistema de medição no ACL |
art. 97, II |
10 dias úteis |
aprovar o projeto de medição de central geradora, importador e exportador de energia |
art. 97, IV |
10 dias úteis |
comunicar a avaliação do relatório de comissionamento do sistema de medição |
art. 138, § 4º |
3 dias úteis |
alteração de titularidade, área urbana |
art. 138, § 4º |
5 dias úteis |
alteração de titularidade, área rural |
art. 252, II |
30 dias |
substituir o medidor e demais equipamentos de medição após a data de constatação do defeito |
art. 362, I |
4 horas |
religação em caso de suspensão indevida |
art. 362, II |
4 horas |
religação de urgência em área urbana |
art. 362, III |
8 horas |
religação de urgência em área rural |
art. 362, IV |
24 horas |
religação normal em área urbana |
art. 362, V |
48 horas |
religação normal em área rural |
art. 527 |
10 dias úteis |
vistoria para conexão, sistema MIGDI ou SIGFI |
art. 528 |
10 dias úteis |
conexão, sistema MIGDI ou SIGFI |
art. 533 |
120 horas |
religação, sistema MIGDI ou SIGFI |
art. 534 |
72 horas |
religação em caso de suspensão indevida, sistema MIGDI ou SIGFI |