Serviço |
Artigo |
Prazo |
Prazo máximo para religação para unidade consumidora localizada em área urbana. |
art. 176 |
24 horas |
Prazo máximo para religação para unidade consumidora localizada em área rural. |
art. 176 |
48 horas |
Prazo máximo para informar por escrito ao consumidor a relação de todos os seus atendimentos comerciais. |
art. 199 |
30 dias |
Prazo de vistoria para dano elétrico |
art. 206 |
10 dias |
Vistoria de equipmento utilizado no acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos |
art. 206 |
1 dia útil |
Informar por escrito ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento de dano elétrico |
art. 207 |
15 dias |
Prazo máximo para efetuar o ressarcimento de dano elétrico ao consumidor |
art. 208 |
20 dias |