O que é:
Solicitação encaminhada visando o ressarcimento de danos em aparelhos elétricos, causados por perturbações ocorridas no sistema elétrico para fornecimentos em Baixa Tensão.
Base legal
A Resolução ANEEL Nº. 414 de 9 de setembrol de 2010 estabelece as disposições relativas ao ressarcimento dos prejuízos causados por danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, decorrentes de perturbação ocorrida no sistema elétrico
( www.aneel.gov.br )
Prazo para Solicitação
O cooperado / consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à CERTAJA ENERGIA.
Como solicitar:
Entrar em contato com a CERTAJA Energia através do postos de atendimento, email, pelo telefone 0800-541-6185, ou ainda, imprimir o formulário em anexo e enviar via correio para Rua Albino Pinto, 292, Centro – Taquari – RS – CEP 95.860-000, a/c do setor comercial de energia ou ainda, via fax pelo fone 51-3653-6670;
Preencher ou informar os seguintes dados:
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seja representante legal;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e etc.
anexo: Formulário de Ressarcimento de Danos Elétricos
Outras orientações:
Após o recebimento da solicitação a CERTAJA ENERGIA tem 10 dias para realizar a inspeção e vistoria, no caso de equipamento para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de 1 dia úteis;
Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados;
A solicitação será analisada tendo em vista o nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação no sistema elétrico e o dano reclamado. No caso de deferimento a CERTAJA ENERGIA procederá o ressarcimento pelo valor de mercado ou, ainda, conserto ou substituição do equipamento danificado;
O conserto do equipamento, antes de concluída a análise da CERTAJA ENERGIA fica a critério e responsabilidade do consumidor e que pode ser passível de indeferimento;
A partir da data da realização da vistoria o Sr.(a) receberá em até 15 dias corridos uma correspondência com informações sobre o andamento do processo;
Em caso de deferimento à distribuidora entrará em contato, via correspondência ou telefone, solicitando a documentação necessária para a realização do pagamento. O prazo para a efetivação do pagamento é até vinte dias corridos a contar da data da resposta sobre o deferimento da solicitação.
Se você tiver dúvidas, utilize nossos postos de atendimento, disque CERTAJA 0800-541-6185 ou entre em contato pelo e-mail comercialenergia@certaja.com.br.