Pagamento em duplicidade da conta de energia
O pagamento em duplicidade da conta de energia gera insatisfação aos cooperados. No ano passado, esse caso ocorreu com 3,88% das unidades consumidoras. Apesar de parecer um percentual baixo, é importante que você, cooperado, preste atenção ao SMS que recebe da Cooperativa, a fim de não deixar a fatura que deveria ter pago atrasar, o que pode gerar reaviso e até a suspensão do fornecimento.
Leia as orientações abaixo e evite essa ocorrência!
Paguei duas vezes a mesma conta de energia. O que devo fazer?
Conforme orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), quando o consumidor paga a mesma fatura duas vezes, a Cooperativa deve creditar o valor pago em duplicidade para ser descontado na próxima fatura a ser emitida, de forma automática, sem que o consumidor precise apresentar qualquer comprovante. Também pode ser devolvido o valor pago em duplicidade, através de depósito em conta corrente ou cheque nominal, se assim o consumidor solicitar.
Mas e a fatura que ainda consta em aberto?
Você deve efetuar o pagamento da fatura, pois a distribuidora não pode usar esse valor pago em duplicidade para quitar a fatura em aberto. Assim, você evita a suspensão do fornecimento da UC, por fatura vencida.
Como fico sabendo que paguei a fatura duas vezes e deixei em aberto à outra?
Após arrecadação dos bancos, o sistema identifica o pagamento em duplicidade da fatura e encaminha um SMS para o telefone cadastrado na Unidade Consumidora do consumidor. Por isso, veja a importância de manter atualizado o seu cadastro na cooperativa e ler os SMS’s recebidos.
Confira no link abaixo um pequeno vídeo que a ANEEL produziu, com mais informações desse assunto: