A partir de amanhã, 01 de fevereiro, vários estados brasileiros, incluindo o nosso, terão que aderir ao modelo nacional de documento fiscal eletrônico para energia elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor e permitindo o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

Assim, a emissão da tradicional fatura será substituída pela emissão da NF3E (Nota Fiscal Energia Elétrica Eletrônica), que é emitida e armazenada em formato eletrônico, com o objetivo de documentar as operações relativas à energia elétrica.

O que muda para o cooperado?

No lugar da fatura habitual, os cooperados receberão o DANF3E, que, dentre as informações de praxe, permitirá que os cooperados verifiquem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul,  através do QR Code que consta no documento. As informações regulamentadas e de importância para o cooperado continuarão constando no documento.

A CERTAJA está há vários meses se preparando para esse novo procedimento, que implicou em adaptação do sistema, treinamento do pessoal administrativo e dos leituristas, dentre outros.