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Informações úteis

Direitos e deveres dos cooperados e usuários

Direitos:
 

  1. O usuário poderá escolher entre 6 opções de data de vencimento para pagar sua fatura de energia;
  2. A apresentação da fatura deverá ocorrer no mínimo 5 dias úteis antes da data de vencimento;
  3. Quando a energia elétrica for suspensa indevidamente, deve ser religada em até 4 horas (após constatação da Cooperativa);
  4. Após ciência da Cooperativa quanto ao pagamento da fatura atrasada, a energia deverá ser religada em até 48 horas;
  5. A Cooperativa apenas suspenderá o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento após decorridos 15 dias do aviso impresso na fatura de energia, observando-se a data de apresentação;
  6. Quando houver falha no fornecimento de energia atribuível a Cooperativa, causando danos em equipamentos elétricos e eletrônicos do consumidor, este poderá ser ressarcido;
  7. O usuário poderá solicitar verificação de leitura e aferição de medidor, caso constate alguma disparidade no consumo;
  8. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora com qualidade e continuidade asseguradas;
  9. Receber informações sobre os cuidados na utilização da energia e como reduzir desperdícios;
  10. Responder apenas por débitos de sua responsabilidade;
  11. Ter o atendimento gratuito da CERTAJA Energia disponível 24 horas por dia para emergências;
  12. Ter suas solicitações e reclamações atendidas sem precisar se deslocar do município onde fica sua unidade consumidora;
  13. Obter resposta para qualquer solicitação feita à CERTAJA Energia em 30 dias, no máximo;
  14. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
  15. Ser informado, na fatura, dos reajustes na tarifa e data de início da vigência, quando da ocorrência de alterações;
  16. Receber, em caso de suspensão indevida, o maior valor entre o dobro da taxa de religação de urgência ou 20% do líquido da primeira fatura emitida após a religação;
  17. Ser informado, por escrito, sobre os desligamentos programados, com antecedência mínima de 5 dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, observado registro prévio pelo usuário;
  18. Ter acesso para consulta, nos locais de atendimento, às Normas e aos Padrões Técnicos da CERTAJA Energia e, às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
  19. Ter unidade consumidora classificada de modo a obter a tarifa mais vantajosa a que tiver direito, em especial quanto à Subclasse Residencial Baixa Renda e Classe Rural, conforme cadastro.

 

Deveres:
 

  1. Pagar a fatura de energia elétrica;
  2. Manter em boas condições as instalações elétricas de sua responsabilidade, conforme padrões da Cooperativa;
  3. Garantir o livre acesso da Cooperativa ou terceiros autorizados pela CERTAJA Energia, em sua entrada de energia;
  4. Manter as adequações técnicas e a segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras e os padrões da Cooperativa;
  5. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição, quando instalados no interior da unidade consumidora;
  6. Cadastrar, junto a CERTAJA Energia, informação da existência de pessoa, na unidade consumidora, que se utilize de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
  7. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CERTAJA Energia;
  8. Informar as alterações da atividade exercida (comércio, residência, rural, serviços) na unidade consumidora;
  9. Consultar a CERTAJA Energia quando do aumento na carga instalada da unidade consumidora e solicitar a elevação da potência disponibilizada.

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