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Atendimento

Perguntas Frequentes

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  • Através da Circular 001 de 2017, a CERTAJA Energia definiu as localidades com áreas alagadiças, de tal modo que todas as entradas de energia nessas localidades são tratadas como especiais.

    Localidades alagadiças:

    Ao Sul do Rio Taquari: Monte Alegre, Balneário Monte Alegre, Balneário Nero Freitas, Balneário Dourados, Passo do Taquari, Passo da Barca, Buraco Fundo, Pagador Martel, Porto Lambari, João Rodrigues e Porto das Mesas.

    Ao Norte do Rio Taquari: Ponta Rasa, Pontal, Ilha da Paciência, Potreiro Grande, Volta do Anacleto, Porto Garibaldi, Volta Grande, Fazenda Paquete e Caramujo.

  • Os medidores de energia antigos eram eletromecânicos, os quais eventualmente funcionavam de maneira precária após enchentes. Por vezes, não eram detectados os defeitos. Atualmente, esses modelos de equipamentos não são mais fabricados.

    Já os medidores eletrônicos e dispositivos de telemetria (remotas) atualmente utilizados geralmente param de funcionar após serem submersos na água.

    Os custos com a substituição dos equipamentos (materiais, mão de obra e energia não faturada) são elevados para a Cooperativa, que, por sua vez, necessita adotar medidas para não impactar a tarifa dos cooperados. A segurança das pessoas também é relevante para essas decisões.

  • As enchentes (cheias) ocorridas nos últimos anos foram maiores e mais frequentes que o histórico das últimas décadas, assim, além de definir padrão para as novas ligações em conjunto com as demais cooperativas da FECOERGS, são realizadas iniciativas de orientação e conscientização do cooperado sobre a necessidade de regularização das ligações existentes e observação dos padrões específicos para áreas alagadiças em novas ligações.
     

  • Para as ligações novas, deve ser observado o padrão da entrada de energia em áreas alagadiças, correspondente à Figura 9 (F) do RIC de BT da CERTAJA Energia. Este regulamento está disponível para consulta nos postos de atendimento e pode ser obtido em nosso site.

    Para ligações polifásicas (bi e tri) com telemetria, como irrigantes, que o padrão da Figura 9 (F) não comporta, a CERTAJA Energia emitiu Circulares com padrões específicos conforme o tipo de fornecimento. Para situações atípicas não contempladas na Circular, deve ser apresentado projeto.

  • Foram definidos 3 metros, para atender questões de segurança. Também observamos o histórico de enchentes (cotas) e o padrão utilizado em outras distribuidoras do Rio Grande do Sul.

    Onde for maior, a caixa deve ser instalada acima do limite da maior enchente.

  • A iniciativa visa adequar todas as entradas de energia em áreas alagadiças, observando o princípio da isonomia.
     

  • A responsabilidade legal pela entrada de energia é do cooperado, inclusive está explícita na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, mais especificamente no Art. 30.

    Há questões jurídicas/regulatórias que impedem a Cooperativa de participar financeiramente nas instalações de entrada de energia, já que não são ativos de rede.

  • No intuito de não restringir opções ao cooperado, a Cooperativa não adota credenciamento de estabelecimento comercial e de profissionais, mas faz esclarecimentos pelos canais de atendimento, realiza reuniões e presta instruções aos profissionais que comercializam e/ou instalam entradas de energia.

  • Ocorrendo a avaria de equipamentos devido ao não cumprimento dos padrões estabelecidos para área alagadiça, a CERTAJA Energia necessita fazer processo de recuperação de receita.

    Também considera a possibilidade de reparar danos ao patrimônio, conforme previsto na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, mais especificamente no IV do Art. 44.
     

  • Um dos benefícios da adequação é retardar o desligamento da rede de distribuição da CERTAJA Energia por razões de segurança em períodos de cheia.

    Caso contrário, por razões de segurança, seria necessário antecipar a interrupção da energia em virtude da possibilidade de contato da água com partes energizadas, aumentando o período de falta de energia para a localidade.

  • Você pode solicitar a 2ª via da sua fatura de energia na Agência Virtual

    Após acessar a agência, informe seus dados (CPF e UC do titular da conta) e, em seguida, selecione a opção 1 - Emitir 2ª via de fatura. 

    A 2ª via também pode ser solicitada pelo WhatsApp (0800 541 6185). Após o envio da sua mensagem, a Clara, nossa assistente virtual, fará as seguintes perguntas:

    • Você é nosso cooperado? Por favor, responda sim ou não
    • Informe o CPF ou CNPJ do consumidor
    • Agora, por favor, informe o número da sua Unidade Consumidora (sem o dígito)

    Depois, entre as opções abaixo, basta escolher a opção 1.

    1. Emitir segunda via
    2. Consultar débitos
    3. Informar falta de energia
    4. Pagar com cartão de crédito
    5.  Falar com nossos atendentes
  • Você pode fazer a alteração da data de vencimento pelos canais de relacionamento on-line ou pelo Aplicativo (Play Store ou Apple Store), usando login e senha. Pode, ainda, ligar ou enviar mensagem pelo WhatsApp para o número 0800 541 6185.

    A alteração de data pode ser feita somente uma vez a cada 12 meses, e somente com autorização do próprio cooperado 

  • Para informar a leitura de sua unidade consumidora, são necessários os seguintes passos:

    •  Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Informar a leitura registrada no medidor de energia

    Se for microgeração, dependendo do modelo do medidor:

    • 03 - consumo
    • 103 - microgeração 
    • 55 - microgeração
    • A - consumo
    • R - microgeração

    Se for irrigante com desconto:

    • 03 - consumo
    • 06 - desconto de irrigante

    Informe a leitura do medidor pelos canais de atendimento:

  • Caso você tenha feito o pagamento da mesma fatura duas vezes, as opções de devolução são as seguintes:

    • Devolução na próxima fatura que será emitida (lembrando que as faturas já emitidas terão que ser pagas normalmente)
    • Devolução via depósito na conta bancária do cooperado.
    • O titular da unidade consumidora pode fazer a retirada na Matriz, em Taquari.
  • O cooperado da CERTAJA Energia pode cadastrar sua fatura para ser debitada em sua conta bancária. A cooperativa possui convênio com Banco do Brasil, Sicredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal e Sicoob.

    Para obter o serviço, os cooperados com contas no Sicredi e Banco do Brasil devem solicitar adesão do débito na agência bancária, tendo em mãos a fatura de energia para a qual deseja o débito e documentos pessoais.

    Já os cooperados com contas no Sicoob, Banrisul e na Caixa Econômica, devem solicitar adesão através dos canais de relacionamento da Cooperativa. Para isso, devem estar munidos da conta de energia, documentos pessoais e das informações bancárias para registro da agência e conta.

    O débito é efetuado automaticamente no dia do vencimento, entretanto para que seja realmente efetivado, o saldo deve ser suficiente. Caso não haja saldo suficiente, o débito não será realizado.

  • Confira os documentos e as informações necessárias para realizar a solicitação:

    Troca de titularidade por óbito

    • Certidão de óbito do titular da cota
    • Documento pessoal (RG, CPF e CNH) ou carteira de trabalho de cada herdeiro
    • Caso o(s) herdeiro(s) seja(m) menor(es) de idade e ainda não assine(m), aceita-se a certidão  de nascimento do(s) mesmo(s) para a comprovação
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar.

    Observações:

    • Determinação de quem ficará com a quota e quem receberá o pecúlio;
    • Todos os herdeiros precisam estar em comum acordo para que seja transferida a cota de luz e pago o valor do auxílio-funeral (pecúlio)
    • A assinatura pode ser feita de forma digital ou o formulário pode ser retirado por um herdeiro no posto de atendimento mais próximo. Os demais herdeiros assinam e registram a assinatura
    • Após o registro de assinatura, apresentam-se os documentos no posto de atendimento e conclui-se o procedimento
    • Caso algum herdeiro já tenha falecido, é necessária, também, a apresentação da certidão de óbito deste, pois, havendo mais herdeiros, eles deverão assinar que estão de acordo
    • O valor do pecúlio é depositado em conta. Sendo assim, é necessário o fornecimento dos dados bancários para o depósito
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa
    • Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais.

    Troca de titularidade por venda

    • Documento que comprove a possibilidade de alteração da titularidade
    • Contrato de Compra e Venda ou Escritura
    • Documento pessoal (RG e CPF ou CNH) ou carteira de trabalho
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa

    Observações:

    Para contratos nos quais não constem benfeitorias, será necessária autorização específica. 

    Esta autorização poderá ser assinada de forma digital. Também é opção retirar o documento, registrar a assinatura e, posteriormente, apresentá-lo à cooperativa. 

    Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais.

    Troca de titularidade por locação

    • Contrato de locação
    • Documento pessoal (RG, CPF e CNH) ou carteira de trabalho
    • Se possuir talão de produtor, cadastro único (baixa renda), poderá apresentar.

    Observações:

    • Para fazer a troca, o requerente deverá informar o número da unidade consumidora ou do medidor para identificação;
    • Também deverá informar a leitura atual para emitir a última fatura do antigo morador;
    • O contrato deverá estar dentro da data de validade;
    • O inquilino deverá fazer a solicitação, e não o titular da cota 
    • O adquirente não pode possuir débitos com a Cooperativa.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para realizar alguma alteração em seu cadastro, é necessário:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Informar o dado que gostaria de alterar e enviar imagem, comprovando a possibilidade da alteração solicitada.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • A CERTAJA Energia vem atualizando o cadastro dos associados beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, atendendo ao que definem os artigos 200 e 177 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL. O consumidor de energia que possua Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal recebe redução no valor da sua tarifa de energia. A Cooperativa já realizou o cruzamento das informações de todos os associados com as bases de dados do Governo Federal, atualizando a relação de beneficiários.

    Caso algum cooperado que tem direito a esse benefício perceba que, por algum motivo, não está recebendo o valor do desconto em sua fatura, basta fazer contato por meio dos canais de relacionamento  da cooperativa.


    Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

    Para ter direito, o consumidor de energia precisa apresentar ou o Número de Identificação Social (NIS); ou o código familiar no CADÚNICO; ou o Número do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso não possua nenhum dos documentos acima e se considere um possível beneficiário, dirija-se ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município e regularize ou formalize seu cadastro antes de comparecer a CERTAJA Energia.

    Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. 

    Faça sua solicitação pelos canais de relacionamento:

  • A CERTAJA Energia realiza serviço de podas nas árvores que estão próximas à rede elétrica e que ofereçam risco de defeito ou curto-circuito, causando falta de energia.
     

    Para solicitar o serviço, entre em contato com a Cooperativa, tendo em mãos as informações necessárias:

    • Número da unidade consumidora (UC), caso seja cooperado
    • Nome completo, CPF e contato telefônico, caso não seja cooperado
    • Referência do local, através do número do poste da rede de distribuição
    • Informações sobre a distância entre a rede e as árvores, se a vegetação encosta na rede, ou se há algum risco de vida
    • Nome das espécies de árvores e suas quantidades
    • Deseja que as árvores sejam derrubadas ou apenas podadas?

    Atenção: as árvores devem oferecer algum risco à rede elétrica para que a CERTAJA Energia execute o serviço. 

  • Para solicitar a religação de sua unidade consumidora, são necessários os seguintes passos:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC)
    • Enviar foto do comprovante de pagamento
    • Caso não haja a confirmação de pagamento até o 2º dia útil, será gerada nova suspensão do fornecimento.


    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para mais informações sobre Geração Distribuída – GD Microgeração, Clique aqui

    Envie seu e-mail para gd@certaja.com.br

  • A solicitação do desligamento de energia em uma unidade consumidora só pode ser feita pelo titular da conta. É necessário ter em mãos:

    • Número da unidade consumidora (UC);
    • Informação da leitura atual
    • Documentos pessoais
    • Se a solicitação for feita por telefone, a fatura para quitação do saldo de consumo deve ser retirada no posto de atendimento mais próximo.

    Faça sua solicitação pelos canais de atendimento:

  • Para registrar uma reclamação sobre a CERTAJA Energia, são necessários os seguintes passos:

    • Informar o número da unidade consumidora (UC);
    • Caso não seja consumidor, informar número do CPF, telefone de contato e nome completo;
    • Relatar a situação a ser reclamada.


    Registre nos canais de atendimento:

  • Para registrar uma reclamação sobre a tensão de fornecimento, são necessárias as seguintes informações:

    • Número da unidade consumidora (UC)
    • Período do dia em que costumam acontecer as variações de tensão
    • Informar se a energia pisca ou chega a falhar
    • Informar há quanto tempo o problema ocorre

    Registre nos canais de atendimento:

  • O consumidor pode solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificar a conformidade dos equipamentos e das condições, de acordo com os artigos 248 e 252 da Resolução 1000 da ANEEL. O prazo para a distribuidora inspecionar o sistema de medição é de até 30 dias, contados a partir da data da solicitação.

    A data e o horário para a realização da inspeção devem ser agendados com o consumidor com antecedência de, pelo menos, 3 dias úteis, para que este possa acompanhar o processo. Quando constatado o funcionamento adequado do sistema de medição, o valor deve ser custeado pelo consumidor. 

    A solicitação pode ser feita nos canais de atendimento:

  • O ressarcimento aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B.

    O titular da unidade consumidora (UC) ou seu representante legal poderá solicitar o ressarcimento de danos elétricos, tendo as seguintes informações em mãos: 

    • Número da unidade consumidora (UC)
    • Data e horário da ocorrência do dano
    • Equipamentos danificados, marca(s) e modelo(s)
    • Breve relato sobre o problema ocorrido.

    Faça sua solicitação pelos seguintes canais de atendimento:

    • Atualize o número de seu celular cadastrado na Cooperativa para receber avisos de desligamentos programados.
    • O cliente com energia suspensa por falta de pagamento há mais de 60 dias deverá adequar o padrão de medição, e os prazos para restabelecimento da energia serão os mesmos de uma ligação nova.
    • É importante que as unidades consumidoras que utilizam equipamentos elétricos destinados à preservação da vida, ou seja, dependentes de energia elétrica, façam cadastro específico, entrando em contato com o Disque Energia 0800 541 6185 ou indo diretamente em algum posto de atendimento.
    • Através da Agência Virtual é possível emitir a segunda via da fatura de energia elétrica e, também, obter informações sobre desligamentos programados.
    • Todos os cooperados consumidores e demais usuários devem permitir o livre acesso da distribuidora ao sistema de medição e aos dados medidos, conforme art. 239 da Resolução 1000/2021 da ANEEL.
    • Art. 238. A verificação periódica dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários  deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados.
    • Mantenha seu cão preso e evite acidentes. Assim, você ajuda a CERTAJA Energia a realizar a leitura do seu medidor, evitando que o valor seja estimado pelo histórico de consumo.
    • Denuncie os desvios de energia. Todos os cooperados pagam pela energia desviada. Não é necessária a identificação de quem faz a denúncia.
  • É um documento fiscal previsto no Regulamento do ICMS, emitido por qualquer estabelecimento que promova saída de energia elétrica. Pela legislação tributária, o termo “saída” refere-se tanto ao fornecimento quanto ao suprimento de energia elétrica. A Nota Fiscal/conta de energia emitida pela distribuidora pode cumprir, também, a função de fatura.

  • Consumo de energia ou energia ativa é a quantidade de potência elétrica ativa consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh).

  • É o valor monetário estabelecido pela ANEEL usado como base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica, composto por Tarifa de Energia (TE) ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

    A CERTAJA Energia deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
    Caso haja alteração na tarifa no decorrer do ciclo de faturamento, a Cooperativa deve aplicar tarifa proporcional. Confira as tarifas homologadas pela ANEEL aplicadas atualmente.

  • É a sigla para Tarifa de Energia, que é o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia elétrica.

  • É a sigla para Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que é o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários pelo uso da rede.

  • É composto por unidades consumidoras (UC's) com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição, em tensão menor que 2,3 kV. É subdividido em:
    Subgrupo A1: tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;
    Subgrupo A2: tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
    Subgrupo A3: tensão de conexão igual a 69 kV;
    Subgrupo A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
    Subgrupo A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV; 
    Subgrupo AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
     

  • É composto por unidades consumidoras (UC's) com conexão em tensão menor que 2,3 kV e subdividido em:
    Subgrupo B1: residencial;
    Subgrupo B2: rural;
    Subgrupo B3: demais classes;
    Subgrupo B4: iluminação Pública.

  • A Cooperativa deve classificar a unidade consumidora (UC) para fins de aplicação tarifária de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios dispostos na legislação, em uma das seguintes classes tarifárias:
    I - residencial;
    II - industrial;
    III - comércio, serviços e outras atividades;
    IV - rural;
    V - poder público;
    VI - iluminação pública;
    VII - serviço público;
    VIII - consumo próprio.
    Quando houver mais de uma atividade na unidade consumidora, sua classificação deve corresponder àquela que apresentar a maior parcela da carga instalada.

  • É o valor referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo B, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação. O custo de disponibilidade para ligações monofásicas é equivalente a 30 kWh; para bifásicas, 50 kWh; para trifásicas, 100 kWh.

  • Sim. O cooperado deve assegurar o livre acesso aos leituristas e às equipes de atendimento da CERTAJA Energia aos locais nos quais os equipamentos de medição estão instalados. Assim, o cooperado evita ser faturado pela média de consumo dos últimos 12 meses.

  • A leitura é feita mensalmente pela empresa terceirizada Nattel. Os leituristas estão devidamente uniformizados e identificados. Cada leiturista tem sua rota de leitura de acordo com calendário pré-definido.

  • A leitura é realizada conforme calendário pré-definido.
    A leitura para o Grupo B (Baixa Tensão) deve ser realizada em intervalos de, aproximadamente, 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. Já para o primeiro faturamento, ou no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, as leituras podem ser realizadas em intervalos de, no mínimo, 15 e, no máximo, 47 dias.

    O Grupo A (Alta Tensão) deve ser faturado considerando-se o mês civil. 

    Na sua fatura de energia elétrica constam informações, no quadro "dados do faturamento", sobre a programação: data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura.

  • O faturamento pela média ocorre quando a leitura não é efetuada, devido à falta de acesso, às condições climáticas adversas, ao portão fechado, ou cão solto, por exemplo. Nessas situações, o cálculo é feito com base na média aritmética dos 12 últimos ciclos, e a compensação será feita na próxima fatura de energia.

  • De posse da fatura de energia:
    - Verifique se existe mensagem sobre falta de acesso à medição no mês ou nos meses anteriores (cobrança por média);
    - Observe a evolução mensal da média diária de consumo na unidade consumidora (UC) e compare o consumo desta conta com o consumo dos meses anteriores e o mesmo período no ano anterior;
    - Verifique se o número de dias entre as leituras é o mesmo da conta anterior. Normalmente, o período de consumo varia de 27 a 33 dias. Uma fatura correspondente a um número menor de dias de faturamento geralmente apresenta um consumo menor.
    - Verifique se, em função do consumo apurado, houve alteração na classe da UC ou  mudança na alíquota de ICMS.
    - Observe se houve algum tipo de curto-circuito nas instalações elétricas recentemente ou se ocorreu aquisição ou troca de aparelhos eletrodomésticos.
    Caso persista a dúvida, anote a leitura atual do medidor e entre em contato conosco, pelo telefone 0800 541 6185.

  • Não podemos comparar um fornecimento com outro. Mesmo possuindo os mesmos equipamentos que seu vizinho, algumas questões devem ser observadas quanto à marca, ao modelo, à potência de cada equipamento, aos hábitos e períodos de uso. O número de pessoas que mora na residência também é um fator importante.
    A classificação da UC ou a adesão a algum benefício tarifário também estão relacionadas ao valor total da fatura de energia.

  • O consumo ponta é o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela CERTAJA Energia, considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovada pela ANEEL para toda a área de permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terça-feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
    O horário de ponta adotado é das 18h às 21h, exceto na vigência de horário de verão, que é das 19h às 22h, sendo prorrogado automaticamente.
    O consumo fora de ponta engloba os demais horários, complementares àqueles definidos no posto horário de ponta e, para o Grupo B, intermediário.

  • Atualmente, para os consumidores de alta tensão, estão disponíveis dois tipos de tarifas: tarifa horosazonal azul e tarifa horosazonal verde.
    A tarifa azul, contempla tarifas diferenciadas para o consumo e demanda em horários de ponta e fora ponta.
    Já a tarifa verde contempla tarifas diferenciadas para o consumo e uma tarifa única para demanda.

  • A demanda lida é a maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts). A demanda não lida é a diferença da demanda contratada e a demanda lida.

  • É a cobrança da demanda medida que excedeu 5% da demanda contratada. Não se aplica à unidade consumidora (UC) da classe rural e àquela com sazonalidade reconhecida conforme o art. 294 da REN. 1.000/21. O valor da tarifa da ultrapassagem equivale ao dobro da tarifa da demanda.

  • São cobranças correspondentes à energia e demanda reativa excedente, diferença entre o fator de potência aferido e o limite mínimo permitido de 0,92. Esta diferença é cobrada a título de multa por baixo fator de potência.

  • Sim, se a UC for conectada ao Grupo A com equipamentos de medição instalados no secundário do transformador de responsabilidade do consumidor. Neste caso, a CERTAJA Energia deve adicionar a compensação de 2,5% de perdas para os valores medidos de energia e de demanda, ativas e reativas excedentes na UC.

  • A Cooperativa disponibiliza seis datas de vencimento: 05, 10, 15, 20, 25 e 30.

  • Sim, se ocorreu variação nos kWh faturados, será feita a recuperação de kWh, baseado na REN 1.000/21, parcelando-se pelo dobro do período apurado.

  • Sim, se o medidor estava fora dos limites definidos pelo INMETRO, seja para maior ou menor, será feita a compensação dos kWh faturados. Os valores serão compensados nas próximas faturas, através de item de crédito ou de cobrança. Mais detalhes, consultar art. 255 da REN. ANEEL nº 1.00/2021.

  • Contate a CERTAJA Energia, com foto da leitura que consta no medidor e explique o ocorrido ao atendente. Sua fatura será retificada/recalculada e emitida com a leitura correta, aplicada a proporcionalidade referente ao dia em que o leiturista coletou a leitura na UC.

  • O cooperado informa, mensalmente, a leitura do medidor à CERTAJA Energia, de acordo com a data da próxima leitura informada na sua fatura mensal. A leitura pode ser informada nos canais de atendimento da Cooperativa.

  • A CERTAJA Energia vai faturar pela média de consumo dos últimos 12 meses, considerando a adesão da autoleitura por impedimento de acesso ao medidor. 

  • É o valor cobrado da UC rural do Grupo A e da reconhecida como sazonal quando, a cada 12 ciclos de faturamento, não registrar, no mínimo, três demandas faturadas iguais ou maiores às demandas contratadas. Para chegar no montante da demanda complementar, são observadas as maiores diferenças entre as demandas contratadas e as demandas faturadas no período analisado, por posto tarifário, excluindo-se os ciclos em que o critério foi satisfeito.

  • Para mais informações sobre o faturamento de microgeração ou minigeração, acesse o site da ANEEL.

  • Não. Os créditos de energia alocados para a UC permanecem com o titular original dos créditos, podendo ser transferidos apenas a unidades consumidoras desse mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que sejam atendidas pela mesma distribuidora. Portanto, não há transferência dos créditos de energia para o novo titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração.

  • É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É um tributo cobrado pelo governo dos estados quando um produto ou serviço é adquirido, e a CERTAJA Energia repassa o valor arrecadado ao Estado.

  • PIS: Programa de Integração Social.
    COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
    A CERTAJA Energia repassa os valores arrecadados ao Governo Federal.

  • Não, as alíquotas praticadas serão as mesmas em todas as cidades do RS. O que varia é a alíquota por classe e a tarifa de cada distribuidora, que são definidas pela ANEEL.

  • Os tributos federais PIS/PASEP e COFINS são pagos por todos os consumidores, já no ICMS estadual há distinção para os consumidores das classes rural, residencial e poder público, como apresentado a seguir:
    Classe rural: possuindo bloco de produtor rural, a alíquota será de 12% sobre os primeiros 100 kWh (cem quilowatts-hora), o restante do consumo é diferido;
    Classe rural: subclasse residencial: alíquota de 12% para unidades consumidoras com consumo até 50 kWh (cinquenta quilowatts-hora);
    Subclasse poder público estadual: isento.
    Para os demais consumidores, a alíquota é de 17%.
     

  • Esta avaliação cabe ao Estado e ao Distrito Federal. À CERTAJA Energia, enquanto permissionária e empresa regulada, cabem apenas aplicar as normas e decisões vigentes. Nos casos de impostos e encargos setoriais, a distribuidora de energia é apenas o agente arrecadador.

  • Rural: tributa-se somente kWh, diferindo-se os demais itens.
    Demais classes: tributa-se a demanda lida, e isenta-se a diferença da demanda contratada. 
    Poder público estadual: isento de tributação.
     

  • Rural: tributa-se somente kWh, isentando-se os demais itens.
    Demais classes: tributam-se todos os itens.
    Tributa a demanda lida e isenta a diferença da demanda contratada. 

  • ICMS: são tributados os kWh pela tarifa de energia homologada da classe, somando, na base de calculo, o valor do PIS/COFINS e aplicando-se alíquota de 17%.

  • ICMS: tributam-se os kWh e KW da TUSD/EUSD pela tarifa de energia homologada da classe, somando, na base de calculo, o valor do PIS/COFINS e aplicando-se alíquota de 17%.

    Para a UC classificada como rural, a base de cálculo para a apuração do ICMS é a parcela de consumo mensal de até 100 kWh, aplicando-se alíquota de 12%.
     

  • O Governo do RS determina que sobre a energia gerada devem ser tributados o ICMS referente ao valor da TUSD, isentando-se a tributação da TE. Quanto ao PIS/COFINS, tributa-se sobre o custo de disponibilidade e energias reativas e demandas.

  • Não. O corte de energia elétrica dos consumidores em dívida com a Cooperativa não poderá mais ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo. Também não será mais permitido em feriado ou véspera de feriado. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020.

  • Sim, a CERTAJA Energia tem convênio com o SPC e Protesto em Cartório. Além de, em alguns casos, utilizar-se de ações judiciais.

  • O reaviso é emitido na fatura de energia ou enviado para o e-mail cadastrado na unidade consumidora (UC). Após o aviso, o cooperado tem 15 dias para pagar a fatura sem correr risco de corte de energia. Caso o pagamento não seja realizado neste prazo, a CERTAJA Energia poderá suspender o fornecimento de energia elétrica.

  • Sim, entre em contato e solicite a negociação dos débitos vencidos. É possível prorrogar o reaviso de corte em até 5 dias Úteis, parcelar os débitos da forma convencional, na cooperativa ou, ainda, com a FLEXPAG (via Cartão de Crédito/Débito). Mas, atenção! O atraso no pagamento implica multa, juros de mora e atualização monetária. É cabível ocorrer a suspensão do fornecimento de energia, se o parcelamento não for pago.

  • Após a emissão do reaviso de suspensão, o consumidor tem 15 dias para efetuar o pagamento sem o risco de corte. A data consta no reaviso, no campo "Sujeito a suspensão após xx/xx/xxxx".

  • O reparcelamento só é possível se 80% do parcelamento anterior estiver quitado.

  • Após o recebimento da notificação, você possui até 10 dias para pagamento de seus débitos antes de ter o CPF/CNPJ negativado. Vencido o prazo, haverá restrição no órgão de proteção ao crédito. A regularização ocorrerá somente após o pagamento dos débitos vencidos, com o prazo de até 5 dias úteis.

  • Após o recebimento da intimação, o cooperado possui até 3 dias úteis para pagamento dos débitos vencidos antes de o protesto ser efetivado. Além do pagamento dos débitos vencidos, os emolumentos e as custas de cartório são de responsabilidade do devedor, por isso, é importante efetuar o pagamento dos débitos, evitando o registro em cartório. Após pagamento das custas, a regularização do CPF/CNPJ ocorrerá em até 5 dias úteis.

  • Constatado o procedimento irregular, a CERTAJA Energia emitirá o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Se a suspensão de fornecimento foi com selo no disjuntor, será cobrada, na próxima fatura, metade do custo administrativo. Se o fornecimento suspenso foi no ramal de ligação, será cobrado o valor integral do custo administrativo.

  • Se o fornecimento foi suspenso no disjuntor, será cobrado 30% do valor do serviço de religação. Caso a UC tenha sido suspensa no ramal de ligação, será cobrado o valor integral do serviço de religação.

  • O prazo regulado para a religação da energia é de até 24 horas, em áreas urbanas, e de até 48 horas, em áreas rurais. A CERTAJA Energia trabalha para religar a UC o quanto antes.

  • Sim, após dois ciclos completos de faturamento, se a UC permanecer com os débitos vencidos, a CERTAJA Energia pode encerrar a relação contratual, retirando o medidor e desligando o ramal de ligação. Quando o cooperado quiser ligar a UC, terá que solicitar pedido de ligação nova.

  • Sim, é necessário dar uma entrada de 40% dos débitos vencidos, incluídos os juros e a multa de atraso.

  • As faturas de energia podem ser pagas em dinheiro, cheque¹, cartão de crédito/débito (Flexpag²), débito em conta ou via PIX. Para os demais débitos, somente dinheiro ou cheque¹.
    ¹ Cheques só podem ser recebidos no valor do débito e em nome do devedor.
    ² A CERTAJA Energia possui convenio com a Flexpag, que possibilita o pagamento de faturas através do cartão de crédito/débito.

  • Em qualquer agente arrecadador credenciado aos bancos Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco do Brasil, Sicredi e SICOOB.
    Ou, ainda, nos postos de atendimento:
    CERTAJA Energia: Rua Albino Pinto, nº 292, Centro – Taquari/RS;
    CERTAJA Desenvolvimento: Rua General Osório, n° 2548, 2º piso – Centro - Taquari/ RS e na BR-386, km 411, Montenegro/RS;
    Casa Bem: Rua 28 de Dezembro, nº 1, loja dois, Centro - Tabaí/RS;  
    CERTEL: Rua Andrades Neves, nº 505, Centro – Rio Pardo/RS;  
    Agência Virtual;
    Postos de atendimentos somente com a máquina da FLEXPAG.

  • A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o valor total (com incidência do ICMS), e os juros por atraso é de 1% ao mês, pró rata die. Já o valor de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) varia mensalmente e é definido pelo IBGE. A cobrança é emitida na 1ª fatura após o efetivo pagamento. Cabe ressaltar que débitos vencidos anteriores a 12/2021 são calculados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
    Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de multa.

  • A CERTAJA Energia já pode restringir o CPF do consumidor após um dia do vencimento da fatura.

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