© Certaja.

Serviços

Entenda sua fatura

explicações de fatura

 

Essas instruções se aplicam às unidades consumidoras das classes Industrial, Comercial e Poder Público. As classes Rural e Serviço Público têm orientações específicas.

  •  Unidades Consumidoras de Alta Tensão (AT): na CERTAJA Energia, considera-se aqueles que possuem tensão de fornecimento superior a 2.300 Volts pertencentes ao Grupo A.
  • Consumo (kWh): quantidade de potência elétrica (kW) consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh) ou em pacotes de 1.000 unidades (MWh). No caso de um equipamento elétrico, o valor é obtido através do produto da potência do equipamento pelo seu período de utilização e, em uma instalação residencial, comercial ou industrial, através da soma do produto da demanda medida pelo período de integração.
  • Contratos: é necessário firmar contratos de CUSD e CCER:
    • CUSD: Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (demanda);
    • CCER: Contrato de Compra de Energia Elétrica Regulada (energia);
  •  Demanda (kW): média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado (15 minutos).
  • Fatura: documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e do uso do sistema ou da prestação de serviços. Deve especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento, de modo a possibilitar ao consumidor o acompanhamento de seu consumo mensal. A fatura pode ser apresentada impressa ou em meio eletrônico.
  • Horários de consumo:
    • Horário de ponta: é composto por três horas consecutivas, normalmente adotado entre as 17h e 22h, sendo aplicado apenas nos dias úteis.

Na área da CERTAJA Energia, é adotado das 18h às 21h, exceto na vigência de horário de verão, que é das 19h às 22h, sendo prorrogado automaticamente.

 

  • Horário fora de ponta: é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta nos dias úteis e integralmente nos sábados, domingos e feriados nacionais.
  •  Sazonalidade: aplica-se a unidades consumidoras com atividades sazonais (no ano) e pode ser reconhecida pela distribuidora, para fins de faturamento, considerando a demanda medida no ciclo de faturamento ou 10% (dez por cento) da demanda contratada mediante a solicitação do consumidor.
  • Tarifa (R$): valor monetário estabelecido pela ANEEL, por posto tarifário horário, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa, base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica. Uma parte corresponde à tarifa de uso (TUSD), e a outra parcela é referente à tarifa de energia (TE).
  • Ultrapassagem de demanda contratada: trata-se da parcela da demanda que superar o valor da demanda contratada, respeitados os respectivos limites de tolerância de que trata a legislação. Atualmente, a tolerância de ultrapassagem é de até 5%.
  • Modalidades tarifárias: 

Essas instruções se aplicam às unidades consumidoras da classe Rural. As classes Rural Irrigante, Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público têm orientações específicas.

  •  Unidades Consumidoras de Alta Tensão (AT): na CERTAJA Energia, considera-se aqueles que possuem tensão de fornecimento superior a 2.300 Volts, pertencentes ao Grupo A.
  • Unidade Consumidora Rural: a que exerce atividade comprovadamente rural, através da Inscrição Estadual, estando localizada em meio rural.
  • Consumo (kWh): quantidade de potência elétrica (kW) consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh) ou em pacotes de 1.000 unidades (MWh). No caso de um equipamento elétrico, o valor é obtido através do produto da potência do equipamento pelo seu período de utilização e, em uma instalação residencial, comercial ou industrial, através da soma do produto da demanda medida pelo período de integração.
  • Contratos: é necessário firmar contratos de CUSD e CCER:
    • CUSD: Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (demanda);
    • CCER: Contrato de Compra de Energia Elétrica Regulada (energia);
  • Demanda (kW): média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado (15 minutos).
  • Demanda Complementar Grupo A Rural: aplicada para unidades consumidoras rurais, sendo verificada a cada 12 ciclos de faturamento. Deve ocorrer pelo menos 3 registros de demanda igual ou superior à contratada.
  • Fatura: documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e do uso do sistema ou da prestação de serviços. Deve especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento, de modo a possibilitar ao consumidor o acompanhamento de seu consumo mensal. A fatura pode ser apresentada impressa ou em meio eletrônico.
  • Horários de consumo:
    • Horário de ponta: é composto por três horas consecutivas, normalmente adotado entre as 17h e 22h. Sendo aplicado em dias úteis.

Na área da CERTAJA Energia, é adotado das 18h às 21h, exceto na vigência de horário de verão, que é das 19h às 22h, sendo prorrogado automaticamente.

  • Horário fora de ponta: é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta nos dias úteis e integralmente nos sábados, domingos e feriados nacionais.
  •  Tarifa (R$): valor monetário estabelecido pela ANEEL, por posto tarifário horário, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa, base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica. Uma parte corresponde à tarifa de uso (TUSD), e a outra parcela é referente à tarifa de energia (TE). As tarifas para classe Rural A4 correspondem à tarifa A4 homologada com aplicação de desconto.
  • Ultrapassagem de Demanda Contratada: trata-se da parcela da demanda que superar o valor da demanda contratada, respeitados os respectivos limites de tolerância de que trata a legislação. Atualmente, a tolerância de ultrapassagem é de até 5%.
  • Modalidades tarifárias: 

  • Unidades Consumidoras de Alta Tensão (AT): na CERTAJA Energia, considera-se aqueles que possuem tensão de fornecimento superior a 2.300 Volts pertencentes ao Grupo A.
  • Unidade Consumidora Rural: a que exerce atividade comprovadamente rural, através da Inscrição Estadual, estando localizada em meio rural.
  • Unidade Consumidora Rural Irrigante: a que usa a energia predominantemente para o serviço de irrigação, ou seja, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

As unidades consumidoras da classe rural também têm direito, conforme disposições da Portaria MINFRA nº 45, de 1992; da Lei nº 10.438, de 2002; e do Decreto nº 7.891, de 2013, ao benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos.

  • Consumo (kWh): quantidade de potência elétrica (kW) consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh) ou em pacotes de 1.000 unidades (MWh). No caso de um equipamento elétrico, o valor é obtido através do produto da potência do equipamento pelo seu período de utilização.
  • Contratos: é necessário firmar contratos de CUSD e CCER:
    • CUSD: Contrato de uso do sistema de distribuição (demanda);
    • CCER: Contrato de compra de energia elétrica regulada (energia);
  • Demanda (kW): média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado (15 minutos).
  • Demanda Complementar Grupo A Rural: aplicada para unidades consumidoras rurais, sendo verificada a cada 12 ciclos de faturamento. Deve ocorrer pelo menos 3 registros de demanda igual ou superior à contratada.
  • Fatura: documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços. Deve especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento, de modo a possibilitar ao consumidor o acompanhamento de seu consumo mensal. A fatura pode ser apresentada impressa ou em meio eletrônico.
  • Horários de consumo:
    • Horário de ponta: é composto por três horas consecutivas, normalmente adotado entre as 17h e 22h. Sendo aplicado em dias úteis.

Na área da CERTAJA Energia, é adotado das 18h às 21h, exceto na vigência de horário de verão, que é das 19h às 22h, sendo prorrogado automaticamente.

  • Horário fora de ponta: é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta nos dias úteis e integralmente nos sábados, domingos e feriados nacionais.
  • Horário reservado: período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, estabelecido das 21h30min até as 6h do dia seguinte. Durante o horário de verão, ocorre das 22h30min até as 7h do dia seguinte.
  • Tarifa (R$): valor monetário estabelecido pela ANEEL, por posto tarifário horário, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa, base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica. Uma parte corresponde à tarifa de uso (TUSD), e a outra parcela é referente à tarifa de energia (TE). No horário normal, as tarifas (energia e demanda) para classe Rural A4 correspondem à tarifa A4 homologada com aplicação de 10% de desconto. No horário reservado, o desconto é de 60% em relação à tarifa A4 homologada para o posto tarifário fora de ponta.
  • Ultrapassagem de demanda contratada: trata-se da parcela da demanda que superar o valor da demanda contratada, respeitados os respectivos limites de tolerância de que trata a legislação. Atualmente, a tolerância de ultrapassagem é de até 5%.
  • Modalidades tarifárias: 

  • Unidade Consumidora Rural: a que exerce atividade comprovadamente rural, através da Inscrição Estadual, estando localizada em meio rural.
  • Unidade Consumidora Rural Irrigante: a que usa a energia predominantemente para o serviço de irrigação, ou seja, cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

As unidades consumidoras da classe rural também têm direito, conforme disposições da Portaria MINFRA nº 45, de 1992, da Lei nº 10.438, de 2002 e do Decreto nº 7.891, de 2013, ao benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos).

 

  • Consumo (kWh): quantidade de potência elétrica (kW) consumida em um intervalo de tempo, expresso em quilowatt-hora (kWh) ou em pacotes de 1.000 unidades (MWh). No caso de um equipamento elétrico, o valor é obtido através do produto da potência do equipamento pelo seu período de utilização.
  • Componentes da fatura:
    • Consumo: consumo diário, excluído o horário reservado. Neste caso, aplica-se à tarifa B2 Rural.
    • Consumo incentivado: consumo de energia registrado no horário reservado. Nesta parcela, é concedido desconto de 60% em relação à tarifa B1 Residencial.
  •  Fatura: documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços. Deve especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento de modo a possibilitar ao consumidor o acompanhamento de seu consumo mensal. A fatura pode ser apresentada impressa ou em meio eletrônico.
  • Horário reservado: período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, estabelecido das 21h30min até as 6h do dia seguinte. Durante o horário de verão, ocorre das 22h30min até as 7h do dia seguinte.
  • Tarifa de energia (R$): valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa, base para a definição do preço a ser pago pelo consumidor e explicitado na fatura de energia elétrica.

Clique no link abaixo para abrir o arquivo orientativo em formato PDF:

Entenda sua fatura de Geração Distribuída 

Confira o vídeo explicativo da ANEEL para entender sua fatura de energia:


Link original: http://www.aneel.gov.br/

Suporte Certaja