Entrar em contato através de um posto de atendimento da CERTAJA Energia ou pelo fone 0800 541 6185.
Municípios que exigem liberação para ligação de energia:
Triunfo

Rua XV de Novembro, 30
Fone: 513654-6377
e-mail: planejamento@triunfo.rs.gov.br
Documentos necessários:
- Documento de posse do terreno Escritura Pública / matricula do cartório de registro de imóveis;
- Documentos pessoais. RG, CPF.
Paverama

Rua Jacob Flach, 222
Fone: 513761-1044
e-mail: administracao@paverama-rs.gov.br
Documentos necessários:
- Documento de posse do terreno Escritura Pública / matricula do cartório de registro de imóveis;
- Documentos pessoais. RG, CPF.
Fazenda Vilanova
Av. Rio Grande do Sul, 100
Fone: 51 3609 2100
e-mail: administracao@fazendavilanova.rs.gov.br
Documentos necessários:
- Documento de posse do terreno Escritura Pública / matricula do cartório de registro de imóveis;
- Documentos pessoais. RG, CPF.
Apresentar os seguintes documentos:
- Pessoa Física – CPF (obrigatório) e RG ou outro documento com foto;
- Pessoa Jurídica – Contrato Social, CPF e RG do responsável;
- Documento do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, locação ou arrendamento);
- Talão de Produtor Rural ou Número de Identidade Social (para benefício Baixa Renda);
Formulários de autorização (download em PDF):
Autorização para instalar cota em propriedade de terceiros
Autorização para construção e manutenções em rede
Autorização de retirada de rede
Fomulário de alteração de carga
O futuro titular não poderá ter débitos com a CERTAJA Energia para solicitar a nova ligação.
É necessário que a caixa de medição tenha fácil e livre acesso seguindo padrões técnicos disponíveis em nosso site ou postos de atendimento;
Informar a relação dos aparelhos elétricos que serão utilizados no local.
Conforme Resolução ANEEL 488/2012, domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, tem o direito de instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna (3 lâmpadas e 2 tomadas) e do padrão de entrada sem o medidor;
Para tanto a casa deve estar construída e o interessado comprovar que a propriedade é no meio rural, através do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) e ainda possui NIS (Número de Identidade Social).