Veja as principais informações sobre esses crimes e ajude a combater!

1) O que são fraude e furto de energia?

Furto de energia é puxar/desviar energia diretamente da rede elétrica sem passar pelo medidor, são os famosos “gatos”. Fraude é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu medidor de energia, ou seja, faz adulterações no sistema de fiações elétricas da sua residência/comércio/indústria – de modo que, apesar de consumir uma quantidade X de energia, só pague efetivamente por uma parte menor (fração) desse consumo, devido à fraude.

2) O que a lei prevê para quem comete os crimes de fraude e furto de energia?

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155.
A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa.
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o titular da unidade consumidora pode ter o fornecimento de energia suspenso.

3) Por que um cliente pode ser responsabilizado pela fraude no relógio?

Mesmo que não tenha sido o fraudador do medidor (relógio de energia), o cliente pode ser responsabilizado.
Cada um deve cuidar do seu medidor, não permitindo que ele seja adulterado.

4) O que deve ser feito em caso de defeito no relógio?

Nesse caso, é importante entrar em contato com a CERTAJA pelo 0800 541 6185, pois somente os funcionários da CERTAJA têm autorização para realizar reparos/substituição do medidor de energia elétrica.

Caso o medidor esteja com alguma deficiência técnica/parado/queimado, o mesmo será substituído e após a CERTAJA irá encaminhar ao cliente documento referente aos dados da troca do medidor e conforme cálculos, a quantidade de kWh recuperados e valor a ser pago, este podendo ser parcelado na sua fatura de energia elétrica, conforme resolução normativa da ANEEL 414/2010.

5) O que a CERTAJA faz para combater a fraude?

A CERTAJA possui técnicos experientes, que monitoram as suspeitas de fraude com equipamentos de alta tecnologia em rastreamento. Uma vez encontrada a fraude, a CERTAJA tem garantido por lei o direito de inspecionar o medidor e eliminar as possíveis irregularidades. Quem frauda energia pode pagar caro, pois gera prejuízos e coloca em risco toda a comunidade ao redor.

6) Quem perde com a fraude e furto de energia?

Todo mundo perde. Parte do valor da energia furtada é dividida entre todos os outros consumidores da comunidade, mesmo aqueles que são honestos e pagam suas contas em dia, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite, em normativa, que as empresas fornecedoras de energia cobrem um percentual das perdas dentro da tarifa média repassada aos usuários.

E, além de incorrer em uma infração, o cliente que faz a ligação clandestina arrisca a vida com instalações precárias, que podem causar ACIDENTES GRAVES E FATAIS, como por exemplo, choque elétrico e incêndios.

Os ‘gatos’ também sobrecarregam os transformadores da rede de distribuição, prejudicando toda a comunidade.

7) Como ajudar a combater o consumo desonesto de energia?

Permita que apenas funcionários com identificação da CERTAJA tenham acesso ao seu MEDIDOR de energia elétrica.

E, se perceber alguma fraude ou furto, DENUNCIE! Avise a CERTAJA através do fone 0800 541 61 45 ou no site da Cooperativa

Serviços on-line

ATENÇÃO! NÃO É NECESSÁRIO QUE VOCÊ SE IDENTIFIQUE PARA FAZER A DENÚNCIA!

Fonte: http://www.cedrap.com.br/site/duvidas/04.pdf (adaptado)