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Tarifas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Acesse a Resolução Homologatória das tarifas

 

Desconto para irrigantes e aquicultores:

Conforme Art. 186, da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, deve ser concedido desconto especial ao consumo de energia, desde que o uso seja exclusivo e estando a medição de energia em padrão adequado.

 

Desconto Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL

As tarifas utilizadas para fornecimento de energia elétrica destinada à irrigação, classe rural, segmento de horário das 21h30min às 6h, para unidades consumidoras que preencham as condições estabelecidas na resolução, terão os seguintes descontos:

  • CONSUMO (kWh) GRUPO A: 70%
  • CONSUMO (kWh) GRUPO B: 60%

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