Acesse a Resolução Homologatória das tarifas em https://www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20212914ti.pdf
Desconto para irrigantes e aquicultores:
Conforme Art. 104, da Resolução Normativa ANEEL 414/2010 deve ser concedido desconto especial ao consumo de energia, desde que o uso seja exclusivo e estando a medição de energia em padrão adequado.
DESCONTO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 414, de 10/09/2010
As tarifas utilizadas para fornecimento de energia elétrica destinada à irrigação, classe rural segmento horário das 21:30 às 6 hs, para unidades consumidoras que preencham as condições estabelecidas na resolução terão os seguintes descontos:
- CONSUMO (kWh) GRUPO A: 70%
- CONSUMO (kWh) GRUPO B: 60%
DESCONTO RURAL GRUPO A
Descontos Percentuais Aplicados a classificação Rural AT
Energia | Demanda | |
Rural Grupo A | 6% | 6% |