GERENCIADOR DE TRÁFEGO

Confira dicas para evitar registros ao dirigir um dos carros a serviço da cooperativa.

Excesso de velocidade: A velocidade máxima permitida é de 90 km/h. Quando excedido esse limite, após 10 segundos haverá registro.

Freada brusca: Será registrada quando o motorista diminuir a velocidade do veículo em 15 km/h em menos de 1 segundo. Ex: 65km/h para 50km/h.

Aceleração Brusca: Será registrada aceleração brusca quando o motorista aumentar a velocidade do veículo em 15 km/h em menos de 1 segundo.

Motor ocioso: Será registrado motor ocioso quando o veículo ficar ligado parado, por mais de 3 minutos.

Motor não tracionado: Será registrado motor não tracionado quando o motorista andar com o veículo desengrenado (banguela), ou com RPM menor que 1000 e velocidade superior a 40km/h. Após 10 segundos será registrado.

O cálculo mensal é feito pela quantidade mensal de km rodados divididos pelo total de eventos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *