FURTO DE ENERGIA

 Preocupados com o alto índice de fraudes e furtos de energia, os colegas do setor de Medição e Faturamento conscientizam para a importância da denúncia quando for notado algo suspeito. “É preciso avisar o setor para tomarmos as providências”, acentuam esses certajanos que, entre outras tarefas, trabalham no combate das perdas associadas à distribuição de energia elétrica (furtos/fraudes de energia, deficiência técnica em equipamentos de medição). Dentre as irregularidades encontradas a maioria é desvio de energia direto na rede elétrica, fazendo com que o consumo utilizado não seja registrado pelo medidor, podendo ocasionar acidentes graves e fatais. As fraudes em medidores também são comuns de serem constatadas. É importante que denúncias sejam feitas porque o prejuízo não é só da CERTAJA, mas dividido entre todos os cooperados. Conheça as principais informações sobre fraudes e furtos e ajude a combatê-los.

O que são fraudes e furtos de energia?

Furto de energia – Puxar/desviar energia diretamente da rede elétrica sem passar pelo medidor. São os famosos “gatos”.

Fraude – Quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu medidor de energia, ou seja, faz adulterações no sistema de fiações elétricas da sua residência/comércio/indústria, de modo que, apesar de consumir uma quantidade de energia, só pague efetivamente por uma parte menor (fração) desse consumo.

O que a lei prevê para quem comete os crimes de fraude e furto de energia? Atenção! Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude está tipificada no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155.

A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o titular da unidade consumidora pode ter o fornecimento de energia suspenso. Se perceber alguma fraude ou furto, DENUNCIE! Avise a CERTAJA através do telefone 0800 541 6185 ou no site da Cooperativa.

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