
O empregado afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias será obrigatoriamente encaminhado ao INSS, para que sejam tomadas as providências para o recebimento do auxílio-doença.

Informativo interno dos colaboradores da CERTAJA Energia

O empregado afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias será obrigatoriamente encaminhado ao INSS, para que sejam tomadas as providências para o recebimento do auxílio-doença.
