
Os responsáveis pelos setores da cooperativa deverão estabelecer uma programação de férias, enviando a solicitação através do Portal RH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao período das férias previsto na programação.

Informativo interno dos colaboradores da CERTAJA Energia

Os responsáveis pelos setores da cooperativa deverão estabelecer uma programação de férias, enviando a solicitação através do Portal RH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao período das férias previsto na programação.


As férias são concedidas aos empregados na forma e dentro do prazo fixado em lei, e na ocasião que for julgada de maior conveniência para a cooperativa.


O empregado afastado do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias será obrigatoriamente encaminhado ao INSS, para que sejam tomadas as providências para o recebimento do auxílio-doença.


Quando o empregado tiver de faltar ao serviço por motivo previsível, deverá comunicar sua ausência ao superior imediato. A cooperativa reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as razões apresentadas pelos empregados, quando de suas faltas ao serviço.


As ausências para acompanhamento dos pais serão consideradas faltas justificadas, sem prejuízo do salário, sendo aceitas 2 (duas) faltas por ano, desde que comprovadas por atestado médico de acompanhante.


Você sabia?
As ausências para acompanhamento de filhos de 0 a 1 ano serão consideradas faltas justificadas, sem prejuízo do salário. É aceita uma falta ao mês até a criança completar 1 ano, desde que comprovada por atestado médico de acompanhante.


Você sabia?
O empregado tem direito à dispensa do trabalho, pelo tempo necessário, para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.


Você sabia?
As ausências decorrentes de comparecimento a juízo, inclusive para atuação como jurado em júri popular, serão abonadas pelo período necessário, mediante apresentação de comprovante.


Você sabia?
Em caso de exigências do Serviço Militar, o colaborador cumprirá pelo período de tempo que for necessário, ficando o contrato suspenso durante este tempo. Para garantir o benefício, é necessário anexar o Certificado de Reservista no Portal RH.


Você sabia?
Em caso de doação de sangue, o colaborador tem direito a 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho, sendo este o dia da própria doação. Para garantir o benefício, é necessário anexar o comprovante da doação no Portal RH.


Você sabia?
Em caso de nascimento de filho, o colaborador pai tem direito a 5 dias de folga como licença paternidade, e a colaboradora mãe tem direito a 120 dias como licença maternidade, a contar da data do nascimento.
Para garantir o benefício, é necessário anexar a certidão de nascimento no Portal RH.


Você sabia?
Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o colaborador tem direito a 2 dias úteis de folga, a contar da data do falecimento. Para garantir o benefício, é necessário anexar a certidão de óbito no Portal RH.


Você sabia?
Ao se casar, o colaborador tem direito a 3 dias consecutivos de folga a partir da data do casamento. Para garantir o benefício, é necessário anexar a certidão de casamento no Portal RH.


Vai tirar férias? Fique ligado em dois pontos importantes:
🗓️ Programe-se:
As férias precisam ser agendadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Assim fica tudo organizado e sem correria.
🚫 Olho no feriado:
Não dá para começar férias dois dias antes de feriado ou descanso semanal. Então, vale conferir o calendário antes de marcar.
✔️ Planejamento é tudo! Em caso de dúvida, chame o RH.


O registro da jornada de trabalho deve ser realizado obrigatoriamente pelos sistemas oficiais utilizados pela Cooperativa.
🕒 Relógio-ponto (eletrônico ou mecânico):
Utilizado pelos colaboradores que trabalham em locais onde há registrador de ponto instalado.
📱 Aplicativo de ponto on-line:
Utilizado pelos colaboradores que atuam em locais onde não há relógio-ponto, por meio de smartphone ou tablet.
⚠️ Importante:
Mesmo os colaboradores que utilizam o aplicativo devem registrar o ponto no relógio eletrônico de parede sempre que estiverem nos prédios da CERTAJA.
Fique atento e mantenha seu registro sempre correto!


Caso o colaborador não registre o ponto e não apresente justificativa no Portal RH dentro do prazo definido pelo Setor de Gestão de Pessoas para o período de apuração, as faltas serão descontadas.


Quer compreender melhor o seu papel na empresa e como sua atuação contribui para os resultados do dia a dia? A descrição do seu cargo está disponível no Portal RH! Basta acessá-lo e clicar no menu “Descritivo de cargo”.


⏰ Atenção ao ponto!
Caso ocorra atraso, saída antecipada ou falta por qualquer motivo, é importante avisar o seu superior imediato.
👉 Nessas situações, o ponto deve ser registrado no momento em que acontecer (entrada ou saída fora do horário) e, se for o caso, solicitar o ajuste no Portal RH.
Assim, conseguimos manter tudo organizado e certinho!
Dúvida? Chame no Whats do RH: (51) 99544-2742!


O Fique Ligado agora traz um novo espaço, pensado especialmente para quem faz a Cooperativa acontecer todos os dias!
A partir da próxima edição, as “Pílulas do RH” chegam para trazer conteúdos rápidos, claros e relevantes sobre temas que fazem parte da nossa rotina: desenvolvimento, bem-estar, direitos e deveres, oportunidades, pessoas e tudo aquilo que fortalece nossas relações de trabalho.
Em pequenas doses, o setor de Gestão de Pessoas vai compartilhar orientações, avisos, novidades e reflexões que ajudam a informar, cuidar e aproximar.
Um convite para que possamos aprender, trocar e crescer juntos! Porque gente bem informada constrói uma cooperativa mais forte!