Carteira de Trabalho Digital

Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabeleceu as regras para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico – a Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.

Com relação às regras definidas pela CLT, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à CTPS emitida em papel, porém, você não poderá utilizá-la como um documento de identificação, como é o caso da carteira de identidade, carteira profissional ou passaporte.

Como faço para obter a minha carteira de trabalho digital?

Se você já está inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sua CTPS Digital foi emitida automaticamente, você só precisa habilitar o acesso criando uma conta no site acesso.gov.br.

Feito isto, já poderá consultar seus dados pelo próprio site ou pelos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital disponíveis para Android e iOS.

Quais informações posso consultar na CTPS digital?

Com a CTPS Digital você conseguirá consultar os detalhes sobre seus contratos de trabalho, as últimas anotações feitas pelo seu empregador e também pode reportar divergências.

A grande vantagem para as empresas é que os dados serão provenientes do eSocial, o que deve simplificar os processos e reduzir a burocracia , consequentemente, o empregador não precisará mais se preocupar em fazer as anotações na CTPS em papel.

As informações da CTPS digital são atualizadas instantaneamente?

As informações do seu contrato de trabalho ficarão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações pelo sistema do eSocial.

A CTPS em papel poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Baixe já a sua!

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