
O fracionamento de férias pode ser feito em até 3 (três) períodos, desde que acordado entre colaborador e gestor. Um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias, e os outros períodos não podem ser inferiores a 5 (cinco) dias.

Informativo interno dos colaboradores da CERTAJA Energia

O fracionamento de férias pode ser feito em até 3 (três) períodos, desde que acordado entre colaborador e gestor. Um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias, e os outros períodos não podem ser inferiores a 5 (cinco) dias.
