Seguro de vida que beneficia todos os cooperados entra em vigor em outubro

Realizada em março deste ano, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da CERTAJA Energia aprovou a substituição do atual benefício de auxílio-pecúlio por um seguro de vida para todos os cooperados. O seguro começa a valer a partir do dia 1º de outubro e tem o objetivo de proporcionar cobertura ainda mais abrangente, assim como mais segurança financeira aos cooperados.

Segundo o presidente, Renato Pereira Martins, a iniciativa demonstra o compromisso da Cooperativa em desenvolver, cada vez mais, seus serviços, e oferecer soluções mais completas e vantajosas para seus cooperados. “Essa parceria permitirá uma gestão profissional e eficiente dos sinistros, proporcionando tranquilidade aos associados e suas famílias”, avalia.

O seguro foi desenvolvido em parceria com a Poolseg Corretora de Seguros e 1606 Corretora de Seguros. De acordo com Ervino Scheeren, diretor da Poolseg, a segurança financeira dos associados da CERTAJA Energia agora ganha um reforço importante. “Esse produto exclusivo foi desenhado para atender às necessidades de coberturas do grupo segurado”, explica.

Quando começa a valer o seguro de vida?
A vigência do seguro terá início em 1º de outubro de 2023 e será por tempo indeterminado.

Como será cobrada a contribuição?
Conforme decisão em Assembleia, ficou estabelecido que a contribuição parcial do associado referente ao seguro de vida será incluída mensalmente nas faturas de energia. O valor será posteriormente complementado pela Cooperativa.

Como será feita a mudança do auxílio atual para a nova modalidade?
Para ter o benefício, não é necessário realizar ação alguma. A migração do atual auxílio-pecúlio para o seguro de vida será feita para todos os cooperados, sem perda de direitos. Os associados serão contatados pelos corretores, por WhatsApp ou telefone, para confirmarem e estarem cientes sobre a mudança, podendo solicitar o pedido de cancelamento, se assim preferirem.

Quais as coberturas oferecidas pelo seguro de vida, e quais os valores correspondentes?

  • Morte por qualquer causa do cooperado titular: R$ 5 mil.
  • Morte acidental do cooperado titular: R$ 5 mil.

Importante! Quando ocorrer a morte acidental do titular, as indenizações serão somadas, totalizando, assim, R$ 10 mil.

  • Morte por qualquer causa do cônjuge do cooperado titular: R$ 5 mil.
  • Sorteio Mensal Bruto – realizado pela Loteria Federal e sujeito à retenção de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) na fonte, conforme legislação vigente: R$ 5 mil.

É possível incluir dependentes no seguro de vida? Quais são as opções disponíveis e como funciona a cobertura para eles?
O produto aprovado possui cobertura automática para morte de cônjuge por qualquer causa. Ou seja, caso o cônjuge venha a falecer, o titular recebe a indenização. Não é necessário informar dados do cônjuge previamente, apenas no momento da indenização. Neste caso, será exigida a apresentação da Certidão de Casamento ou qualquer outro documento que comprove a união estável. Não existe a possibilidade de inclusão de outros membros da família do cooperado.

Qual é o valor mensal do seguro de vida, e como é feita a cobrança?
A contribuição total será de R$ 11. Desse valor, R$ 1,90 será subsidiado pela CERTAJA Energia. Ou seja, o cooperado contribuirá, mensalmente, com R$ 9,10, cobrados na fatura de energia elétrica. Destaca-se que esse valor dá cobertura para duas vidas: o titular (cooperado) e o seu cônjuge.

Em caso de falecimento do segurado, como é feito o processo de acionamento do seguro? Quais são os documentos necessários e quem se deve contatar?
O acionamento do seguro pode ser feito pelo WhatsApp (51) 98153-5500 ou pelo telefone (51) 3762-7233.

Para solicitar a indenização são necessárias fotos dos documentos de identificação dos beneficiários e do titular/cônjuge falecido, certidão de óbito e boletim de ocorrência, em caso de morte acidental.

Existe um período de carência antes que a cobertura do seguro de vida entre em vigor?
Todas as causas de morte estão cobertas desde o início da vigência do seguro, exceto quando a causa da morte for suicídio. Para esse específico caso, a carência é de dois anos.

Quais são os beneficiários aptos a receber a indenização do seguro?
Os beneficiários que receberão a indenização são os herdeiros legais do segurado, como cônjuge e filhos. Um dos beneficiários será a pessoa responsável pelo recebimento total da indenização e, quando necessário, também será responsável pela distribuição dos valores aos outros beneficiados.

O seguro de vida possui alguma idade limite para contratação? Há restrições de idade para determinadas coberturas?
Não há limite máximo de idade. Todos os cooperados com mais de 18 anos já podem fazer parte do grupo segurado e possuir o benefício da cobertura do seguro de vida.

Existe algum benefício adicional para os associados da Cooperativa com seguro de vida?
Os segurados participam de um sorteio mensal no valor de R$ 5 mil. O sorteio é realizado pela Loteria Federal, e os números da sorte de cada segurado constam no certificado individual do seguro. Os segurados contemplados são avisados, via telefone e e-mail, para que possam informar a conta bancária na qual receberão o valor líquido de imposto de renda.

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