Desde 01 de fevereiro, vários estados brasileiros, incluindo o nosso, tiveram que aderir ao modelo nacional de documento fiscal eletrônico para energia elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor e permitindo o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

Assim, a emissão da tradicional fatura de energia  foi substituída pela emissão da NF3E (Nota Fiscal Energia Elétrica Eletrônica), que é emitida e armazenada em formato eletrônico, com o objetivo de documentar as operações relativas à energia elétrica.

A primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) que a Receita Estadual autorizou a emissão foi da CERTAJA Energia.

Confira a notícia postada no site oficial do Governo do RS! É a CERTAJA Energia fazendo história e auxiliando o desenvolvimento da região!

https://estado.rs.gov.br/primeira-nota-fiscal-eletronica-de-energia-eletrica-e-emitida-no-rio-grande-do-sul

 O que muda para o cooperado?

Ao invés da fatura habitual, os cooperados receberão o DANF3E, que permitirá que os cooperados verifiquem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul,  através do QR Code que consta no documento. As informações regulamentadas e de importância para o cooperado continuarão constando no documento.

A CERTAJA está há vários meses se preparando para esse novo procedimento, que implicou em adaptação do sistema, treinamento do pessoal administrativo e dos leituristas, dentre outros.